Escritório de advocacia especializado em Inventário Judicial e Extrajudicial

Somos um escritório de advocacia especializado em Inventário Judicial e Extrajudicial no Brasil. Com uma equipe experiente e dedicada, oferecemos suporte jurídico eficiente para descomplicar todo o processo sucessório.

EXPERIÊNCIA

Experiência Essencial para Seu Inventário.

EFETIVIDADE

Efetividade Jurídica ao Seu Alcance.

HUMANIZAÇÃO

Humanização no Direito: Empatia em Cada Solução.

SOBRE NÓS

Descomplicamos o Inventário no Rio de Janeiro: Sua Tranquilidade, Nossa Especialidade.

Somos seu escritório de advocacia especializado em Inventário Judicial e Extrajudicial. Com experiência sólida em partilhas, arrolamentos, testamentos e heranças, oferecemos suporte jurídico eficiente, simplificando o caminho para uma resolução tranquila e especializada.

vantagens

POR QUE NOS ESCOLHER?

Ao escolher nosso escritório de advocacia especializado em inventário, você está optando por uma equipe comprometida, experiente e focada em alcançar os melhores resultados para você e sua família. Estamos aqui para simplificar o processo e proporcionar tranquilidade em momentos que demandam expertise jurídica.

NOSSA EXPERIÊNCIA

UM POUCO DO NOSSO HISTÓRICO

Desde o início, nossa trajetória no universo jurídico é marcada por eficiência e compromisso. No Brasil, destacamo-nos como um escritório especializado em inventário, construindo um legado de excelência e dedicação aos nossos clientes.

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Trabalhos Completos
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Contratos Assinados
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Casos Registrados
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Clentes Satisfeitos

áreas de atuação

INVETÁRIO JUDICIAL

O que é?

Primeiramente, é importante que você entenda o que é inventário. Quando um indivíduo morre, todos os seus bens, direitos e dívidas, o que chamamos de patrimônio, passa a ser uma coisa só. Isto é uma universalidade que é transmitida imediatamente para os herdeiros do falecido. O inventário tem como objetivo formalizar a divisão e a transferência do patrimônio aos seus herdeiros legais, e pode ser feito por meio judicial ou extrajudicial quando não houver filhos menores e incapazes, todos os envolvidos estiverem de acordo e não existir nenhum testamento deixado pelo falecido.

Quem pode?

Logo após uma pessoa falecer, inicia se o processo chamado sucessão, ao qual o patrimônio do falecido passa a pertencer aos herdeiros legítimos ou testamentários por meio de uma transferência. Existem 9 situações que determinam a legitimidade de acordo com o att 616 do Código de Processo Civil: Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente: I – o cônjuge ou companheiro supérstite; II – o herdeiro; III – o legatário; IV – o testamenteiro; V – o cessionário do herdeiro ou do legatário; VI – o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; VII – o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; VIII – a Fazenda Pública, quando tiver interesse; IX – o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite

Por que?

É importante para evitar futuros litígios e garantir que a partilha dos bens seja feita de acordo com a lei. Ele proporciona segurança jurídica aos herdeiros, estabelecendo formalmente quem tem direito a quais propriedade.

Onde processar?

Deve ser processado no fórum da cidade onde o falecido tinha seu domicílio. É importante contar com a orientação de um advogado especializado para conduzir o processo de forma adequada e eficiente.

Qual o prazo para abertura do inventário?

O prazo para que o inventário seja aberto é de até 60 dias do óbito sob pena d me multa pelo atraso com juros e correção monetária 

áreas de atuação

INVETÁRIO EXTRAJUDICIAL

O que é?

Primeiramente, é importante que você entenda o que é inventário. Quando um indivíduo morre, todos os seus bens, direitos e dívidas, o que chamamos de patrimônio, passa a ser uma coisa só. Isto é uma universalidade que é transmitida imediatamente para os herdeiros do falecido. O inventário tem como objetivo formalizar a divisão e a transferência do patrimônio aos seus herdeiros legais, e pode ser feito por meio judicial ou extrajudicial quando não houver filhos menores e incapazes, todos os envolvidos estiverem de acordo e não existir nenhum testamento deixado pelo falecido.

Quem pode?

Logo após uma pessoa falecer, inicia se o processo chamado sucessão, ao qual o patrimônio do falecido passa a pertencer aos herdeiros legítimos ou testamentários por meio de uma transferência. Existem 9 situações que determinam a legitimidade de acordo com o att 616 do Código de Processo Civil: Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente: I – o cônjuge ou companheiro supérstite; II – o herdeiro; III – o legatário; IV – o testamenteiro; V – o cessionário do herdeiro ou do legatário; VI – o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; VII – o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; VIII – a Fazenda Pública, quando tiver interesse; IX – o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite

Por que?

É escolhido para evitar a morosidade dos tribunais e reduzir custos. Ele oferece uma solução mais ágil e eficaz para a divisão dos bens do falecido.

Onde processar?

É realizado em cartório, na cidade onde o falecido tinha seu domicílio. O processo é conduzido por um tabelião, com a assistência de um advogado, assegurando que a partilha dos bens seja feita de acordo com a lei, de forma mais rápida e eficiente.

Qual o prazo para abertura do inventário?

O prazo para que o inventário seja aberto é de até 60 dias do óbito sob pena d me multa pelo atraso com juros e correção monetária 

depoimentos

O QUE NOSSOS CLIENTES DIZEM

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